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28/07/2015 10:10

Lei Maria da Penha fez evoluir definição da violência doméstica

FONTE: PORTAL COMPROMISSO E ATITUDE - SPM/PR

“Ele ainda controla a minha vida. Estou privada do convívio com minha família, tive que parar de trabalhar, não posso encontrar meus amigos. Não tenho nada a reclamar daqui e das pessoas que cuidam de mim. Mas é como se eu estivesse presa.” A sensação de Helena* é compartilhada pelas companheiras na Casa Abrigo, unidade de acolhimento de mulheres vítimas de violência. Porém, depois de nove anos da aprovação da Lei Maria da Penha, em 7 de agosto de 2006, a consciência e a informação delas aumentaram, mesmo que os traumas deixados por um relacionamento violento não diminuam.

Helena faz parte de uma geração que, com ajuda da legislação, entende a amplitude da violência doméstica, muito além das agressões físicas. “Eu acho que sou uma das únicas aqui que não apanhou. Mas passei cinco anos da minha vida com medo, sofrendo humilhações e ameaças, até me separar. Depois disso, comecei a ser perseguida e havia uma certeza: meu ex-marido me mataria se eu não fugisse.” Para grande parte dos especialistas, essa é uma das grandes evoluções trazidas pela Lei Maria da Penha. “Antes dela, havia a ideia de que a violência era somente aquela com lesões físicas que deixavam marcas. A lei trouxe a informação para as mulheres de que existem outros tipos”, garante Ana Cristina Santiago, chefe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam).

Além de mais conhecimento, em nove anos, foi possível observar questões particulares que envolvem o crime. No livro Lei Maria da Penha: uma análise criminológico-crítica, a professora da Universidade Federal do Pernambuco (UFPE) Marilia Montenegro defende a tese de que o encarceramento do agressor faz com que grande parte das vítimas temam em denunciar, já que, na maioria dos casos, os dois mantêm uma relação afetiva. “Em grande parte das situações que chegam aos Juizados da Mulher, seria muito mais importante uma mediação do que uma pena. O sistema penal não é capaz de compreender as relações de afeto que existem nesses casos”, afirma. A tese da professora é reforçada por aqueles que trabalham diretamente com a lei.
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