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11/10/2017 12:10

Projeto de lei aprovado no Senado altera Lei Maria da Penha e dá mais poder a delegados

O Senado aprovou na terça-feira (10) um projeto que altera a Lei Maria da Penha e traz uma série de especificações sobre atendimento à mulher vítima de violência doméstica. O texto depende agora da sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor.

Um dos principais pontos de mudança na lei é que a partir de agora, medidas protetivas de urgência podem ser concedidas pelo delegado de polícia. Pela legislação em vigor atualmente, essa era uma atribuição do juiz.

A transferência de competência da Justiça para a autoridade policial gerou controvérsias. Associações de defesa dos direitos das mulheres falam em inconstitucionalidade do projeto, o que pode gerar questionamentos na Justiça. Pela Constituição, só o Judiciário pode decidir sobre medidas que tratam de direitos, como o de ir e vir.

Argumentação semelhante é apontada pela magistratura, que alega que a determinação de um delegado não tem força judicial. Já delegados contestam e dizem que muitas mulheres hoje sofrem para ter acesso a medidas de proteção e acabam mais tempo sob risco de uma nova agressão.

Segundo o projeto, a concessão de medidas protetivas ocorreria diante de situações de risco iminente à vida e integridade física e psicológica da mulher. Nesses casos, o delegado poderia conceder a medida, desde que o juiz seja comunicado em até 24 horas. Em seguida, caberia ao magistrado manter ou rever a decisão. O Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo.

O projeto também inclui o direito a atendimento policial "especializado e ininterrupto" e realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. O texto também reforça a necessidade de que os estados e o Distrito Federal priorizem a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher.

A proposta é de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) e foi relatada pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que lembrou que nesta terça é comemorado o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher.

Tebet citou dados do Instituto Datafolha e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que indicam que mais de 50% das mulheres não denunciam a violência sofrida. Além disso, 43% das agressões ocorrem dentro da residência da vítima e 61% das agressões são feitas por pessoas conhecidas da mulher.

Lei Maria da Penha

Criada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece que violência doméstica – física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral – é crime. Prevê que a Justiça conceda medidas para garantir a proteção das vítimas, em até 48h após a notificação da agressão. Dentre as medidas protetivas, está o afastamento do lar; limite de aproximação e proibição de contato com vítima, familiares e testemunhas; proibição de presença em determinados locais; e a restrição de visitas aos dependentes menores.
Fonte: Folha de São Paulo
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