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20/03/2018 13:30

Termo de Cooperação entre secretarias promove capacitação com recorte em gênero de profissionais da Polícia Civil

A Secretaria de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia (SPM-BA) e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) assinam nesta quarta-feira (21), um Termo de Cooperação Técnica para capacitação, com recorte em gênero, de profissionais da Polícia Civil. A solenidade de assinatura será no auditório da SSP, às 10h, no Centro Administrativo da Bahia (CAB).

A solenidade faz parte das comemorações do Março Mulheres 2018, mês dedicado à luta das mulheres por equidade de gênero. O objetivo é promover a sensibilização e capacitação, a partir de uma perspectiva de gênero, de profissionais da Polícia Civil que atuam nas delegacias comuns e também nas especializadas, visando contribuir para um melhor acolhimento às mulheres em situação de violência.

O cronograma das oficinas de capacitação será elaborado conjuntamente com a SSP. O conteúdo incluirá discussões acerca da violência de gênero, assim como as legislações correlatas. O Termo de Cooperação resulta de um esforço conjunto para a promoção de políticas que contribuam para o melhor atendimento à mulher, para a tipificação mais precisa dos casos de feminicídio, de acordo com a legislação em vigor, e para o enfrentamento à violência de gênero na Bahia.

Atualmente, a Bahia dispõe de 15 delegacias especializadas no atendimento à mulher (DEAMs), mas os casos de violência de gênero podem também ser encaminhados para delegacias comuns nos locais que não dispõem de DEAM. Por entender a importância de garantir atendimento mais acolhedor às mulheres que já se encontram em situação de vulnerabilidade, o Governo do Estado incentivou a parceria entre SPM-BA e SSP na certeza de contribuir para o enfrentamento da violência contra as mulheres de forma mais articulada e eficaz.

O secretário de Segurança Pública, Maurício Barbosa, foi receptivo e se posicionou, de imediato, favorável à proposta apresentada pela secretária da SPM-BA, Julieta Palmeira. As oficinas de sensibilização e capacitação serão elaboradas em parceria com a Academia de Polícia Civil da Bahia (Acadepol), que tem como finalidade promover a formação e o desenvolvimento dos recursos humanos dos que integram a corporação.

Legislação

Em vigor há 12 anos, a Lei Maria da Penha representa um avanço significativo na garantia de direitos das mulheres ao obrigar o Estado e a sociedade a proteger as mulheres contra as várias formas de violência de gênero. A Organização das Nações Unidas (ONU) considerou a lei uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres ao prever punição mais rigorosa para os homens que agridem as mulheres no ambiente doméstico, impedindo a aplicação de penas alternativas. A Lei garante, também, que as ações penais sejam processadas mesmo sem a representação da vítima.

Com apenas três anos de sancionada, a Lei do Feminicídio (lei 13.104/15) alterou o código penal ao incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado: o feminicídio, considerado crime hediondo. O feminicídio se constitui no assassinato de uma mulher pelo simples fato de ser mulher. Entretanto, há uma subnotificação em todo o país dos casos de feminicídio que muitas vezes constam nos boletins de ocorrência como crime passional ou homicídio.

As penas para o crime de feminicídio são mais rigorosas, podendo variar de 12 a 30 anos de prisão e ser aumentada de 1/3 até a metade se o crime for cometido durante a gravidez ou nos três meses posteriores ao parto; se as mulheres tiverem menos de 14 anos e mais de 60 anos; se a vítima tiver alguma deficiência ou se o crime tiver sido cometido na presença de ascendente ou descendente da vítima.

De acordo com a SSP, a Bahia registrou oficialmente 49 casos de feminicídio de janeiro a novembro de 2017. Do total, 22 foram em Salvador. Em todo o país foram 4.473 homicídios dolosos de mulheres em 2017, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 6% a mais do que no ano anterior. Do total, 946 casos foram feminicídios, número considerado subnotificado.

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