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Notícias

13/05/2019 15:00

Chefe do MP recomenda que casos de gravidez em menores de 14 anos sejam notificados

Casos de crianças ou adolescentes com 14 anos incompletos que ficarem grávidas devem ser informados ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e ao Conselho Tutelar. A recomendação foi feita pela procuradora-geral de Justiça da Bahia, Ediene Lousado, aos promotores de Justiça que atuam na área da infância e juventude no estado.

Por sua vez, os promotores de Justiça devem solicitar às Secretarias Municipais de Saúde, às Unidades Básicas de Saúde (UBS) e aos hospitais públicos e privados o envio das informações.

Segundo Ediene Lousado, esses casos referem-se a “crimes previstos no artigo 217-A do Código Penal e que exigem a adoção das medidas cíveis e criminais cabíveis”.

No documento, a procuradora ressaltou que o Código Penal tipifica o ‘estupro de vulnerável’ definindo-o como a conduta de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.

Para a configuração desse tipo de crime, “é irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”, explicou.

 

Fonte: Metro1

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