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Notícias

10/06/2019 15:10

Comissão dos Direitos da Mulher do Condege divulga nota sobre delitos sexuais contra mulheres

A Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher do CONDEGE (Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais), diante de toda a discussão sobre os delitos sexuais praticados contra mulheres, vem a público esclarecer quanto a algumas situações visíveis e que trazem sofrimentos imensuráveis às mulheres/vítimas. Abaixo, a nota na íntegra:

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

Primordialmente, e, em regra, os delitos sexuais não costumam possuir testemunhas, porquanto, geralmente praticados pelo agressor contra a vítima a sós. Assim, tem grande valia a palavra dela, quando analisada dentro das circunstâncias ocorridas.

Os delitos sexuais são os mais subnotificados do Brasil, chegando ao conhecimento do Poder Público apenas 10% (dez por cento) das ocorrências, segundo pesquisa do IPEA.

Mesmo com o consentimento da vítima, o crime de estupro pode ser configurado a qualquer tempo, bastando que ela afirme não desejar continuar a partir de determinado momento a relação sexual. Ainda que a mulher tenha ido ao encontro do agressor, poderá mudar de ideia e desistir de seguir com a prática sexual. O corpo é dela!

O caminho percorrido pela vítima, após a ocorrência de delitos sexuais é árduo! Muitas vezes, acaba sendo revitimizada com os julgamentos, ao revelar fatos. A inversão dos papéis ocorre facilmente, com exposição midiática que as deixa vulneráveis ao extremo. A cultura do estupro é visível na culpabilização e objetificação da vítima, sem vislumbrar o cenário patriarcal ao qual a sociedade está sujeita.

Também se constitui em delito a divulgação de cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia sem permissão da vítima, por qualquer meio. É de se esclarecer que pode acontecer a punição tanto contra quem produz o material, quanto para quem o compartilha e divulga.

A mulher não deve se culpar por ter sido vítima. A sociedade deve compreender os papéis de vítima e agressor, para que elas possam encontrar força e amparo, sempre.

É de se ressaltar, igualmente, que criar obstáculos para o acesso ao sistema de justiça para as vítimas, ou, tentar criminalizar a palavra delas é percorrer o caminho inverso da almejada proteção.

Assim, em homenagem aos direitos humanos das mulheres, a Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher do CONDEGE presta referidas informações, afirmando que ninguém pode substituir a vontade do gênero feminino.


Fonte: Condege

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