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28/12/2020 17:00

Combate à violência contra a mulher é destaque entre votações do ano

Um dos projetos que a Câmara aprovou em 2020 é o que torna essencial o serviço de acolhimento institucional às mulheres

Para ajudar no combate e prevenção à violência doméstica durante o estado de emergência de saúde pública, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o PL 1291/20, que foi convertido na Lei 14.022/20. De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outras 22 deputadas da bancada feminina, a proposta determina que são serviços essenciais e, não podem ser interrompidos durante a pandemia, o funcionamento dos órgãos de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar; crianças, adolescentes, pessoas idosas e cidadãos com deficiência vítimas de violência.

Denúncias de violência recebidas por serviços telefônicos devem ser comunicadas às autoridades em até 48 horas. Entre esses serviços estão a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e o serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100).

Os órgãos de segurança deverão criar canais gratuitos de comunicação interativos para atendimento virtual de situações que envolvam violência contra a mulher. O atendimento presencial será obrigatório para os casos mais graves.

De acordo com o projeto, mesmo diante da pandemia, os institutos médico-legais deverão garantir a realização de exames de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher; violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Os governos poderão criar equipes móveis para atender às vítimas de crimes sexuais.

Violência doméstica
No mesmo sentido, o PL 1444/20, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), prevê novas medidas de combate à violência doméstica. A proposta está em análise no Senado Federal.

Entre as medidas estão menor prazo para análise de pedidos de proteção; afastamento do agressor; e ampliação de vagas em abrigos. O texto também assegura às mulheres de baixa renda em situação de violência doméstica, que estejam sob medida protetiva decretada, o direito a duas cotas do auxílio emergencial.

A autoridade policial terá 24 horas para enviar o pedido de medidas protetivas de urgência ao juiz. O prazo atual é de 48 horas. O juiz também terá 24 horas para decidir, e poderá designar equipe de polícia ostensiva para realização de visitas periódicas no domicílio da mulher em situação de violência. Atualmente, a Lei Maria da Penha não estabelece prazo para decisão do juiz.

Abrigos para acolhimento
Em relação aos serviços de acolhimento institucional às mulheres e seus dependentes, o Plenário aprovou o PL 1552/20, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e mais 22 deputados de diferentes partidos. O texto foi enviado ao Senado.

Esses serviços são considerados essenciais durante a pandemia e as mulheres vítimas de violência doméstica terão direito a acolhimento institucional temporário de curta duração (até 15 dias) em abrigos ou até mesmo em hotéis, pousadas ou outros imóveis custeados pelo poder público para garantir o afastamento do agressor.

Os gastos com abrigos provisórios poderão ser feitos com dispensa de licitação e nesses locais será assegurada a segurança, o sigilo e o acompanhamento de equipe técnica e multidisciplinar.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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