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28/02/2019 14:30

Carnaval 2019: Importunação sexual é crime

O Carnaval deste ano ganha um aliado importante no combate ao assédio e violência contra as mulheres: a Lei 13.718, sancionada em setembro de 2018 pela Presidência da República, que prevê pena de um a cinco anos para quem praticar ato libidinoso contra alguém. Agora, importunação sexual é crime. 

Titular da Secretaria Estadual de Políticas para as Mulheres da Bahia (SPM-BA), Julieta Palmeira avalia como positiva a lei que prevê a importunação sexual como crime, ainda mais nesse período, com a chegada de milhões de turistas para o carnaval da Bahia.

“A SPM tem trabalhado fortemente no enfrentamento à violência contra as mulheres e todo tipo de assédio. A campanha Respeita as Mina é referência nesse sentido, ao abordar a temática. Quando uma mulher diz não é não”, declara a secretária.

De acordo com a lei, ‘roubar’ beijo, tocar nos seios, pernas ou genitália é importunação ofensiva ao pudor; assim como roçar na genitália, masturbar-se ou ejacular, sem consentimento. Com a nova lei, é necessário identificar as diferenças entre o assédio e a importunação sexual. Nos casos de assédio sexual, para os fins do Código Penal, é preciso haver relação de hierarquia entre vítima e o agressor.

A SPM-BA salienta que, nos casos de importunação e assédio sexual, a mulher deve procurar uma guarnição da Ronda Maria da Penha, a autoridade policial mais próxima e registrar ocorrência policial em uma das Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (DEAM) de Brotas ou Periperi, além dos postos instalados nos Aflitos, Ondina e Barra.

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