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26/12/2019 13:10

Câmara aprovou propostas que ampliam proteção às mulheres

Um dos projetos, já convertido em lei, dá prioridade de matrícula, nas escolas da rede pública, a filhos de mulheres que sofreram violência doméstica


Em 2019, a Câmara dos Deputados aprovou diversas propostas com o intuito de ampliar a rede de proteção às mulheres. Confira alguns desses projetos:

Debate sobre violência contra a mulher
As disciplinas escolares deverão incluir conteúdos relativos à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher, conforme prevê o Projeto de Lei 2805/15, da deputada Erika Kokay (PT-DF).

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o projeto será votado ainda pelo Senado.

Conforme o texto, o tema deverá constar dos currículos da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio, como já ocorre com os assuntos relativos à prevenção de violência contra a criança e o adolescente.

Prioridade em escolas
Convertido na Lei 13.882/19, o Projeto de Lei 8599/17, da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), dá prioridade de matrícula, na educação básica, a filhos de mulher que sofre violência doméstica.

Segundo o texto, dependentes da vítima terão prioridade de matrícula ou transferência em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio. A comprovação dessa situação de violência será por meio da apresentação do boletim de ocorrência ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.

O juiz que analisa o caso de violência também poderá determinar a matrícula dos dependentes da vítima em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.

Notificação de violência
Serviços de saúde públicos e privados serão obrigados a notificar a autoridade policial sobre indícios de violência contra a mulher. É o que prevê a Lei 13.931/19, originária da derrubado do veto total ao Projeto de Lei 2538/19, da deputada Renata Abreu (Pode-SP).

A legislação atual determina a notificação obrigatória de casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados (Lei 10.778/03). Agora, deverão ser informados também os indícios.

Pelo texto aprovado, os dados sobre violência deverão ser enviados pelos serviços de saúde à autoridade policial em, no máximo, 24 horas.

Prioridade em divórcio
Com a publicação da Lei 13.894/19, vítimas de violência doméstica poderão ter acesso mais facilitado ao processo de divórcio, que poderá ser conduzido pelo próprio juiz da ação de violência.

Oriunda do Projeto de Lei 510/19, do deputado Luiz Lima (PSL-RJ), a proposta também garante às vítimas de violência o direito à assistência jurídica, além de prioridade na tramitação judicial das ações cíveis. Caso a situação de violência doméstica se inicie após o pedido de divórcio ou dissolução da união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.

De acordo com o texto, o Ministério Público deverá intervir obrigatoriamente nas ações de família em que a parte seja vítima de violência doméstica. A intenção é resguardar o direito das mulheres.

O texto aprovado determina que o juiz e a autoridade policial deverão garantir à vítima informações sobre eventual ajuizamento de pedidos de separação. E, se for o caso, o juiz tem 48 horas para encaminhá-la aos órgãos de assistência judiciaria – defensorias públicas – para que solicite a separação.

A proposta também estabelece prioridade para a tramitação das ações em que a parte seja vítima de violência doméstica em toda a justiça cível. A mudança é incluída no Código de Processo Civil e vale tanto para as ações de separação, quanto para pedidos de reparação.

Agressor com arma
Outro projeto sobre combate à violência contra a mulher é o PL 17/19, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) e outros, que permite ao juiz do caso de violência contra a mulher ordenar a apreensão de arma de fogo eventualmente registrada em nome do agressor. O texto está em análise no Senado.

Caberá à autoridade policial verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Em caso positivo, deverá juntar esta informação aos autos e notificar a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), sobre a ocorrência registrada de violência contra a mulher.

Ao juiz caberá, dentro de 48 horas do recebimento de pedido de medida protetiva, determinar a apreensão de arma de fogo eventualmente em posse do agressor ou registrada em seu nome.

Suspensão de licença-maternidade
Para garantir que a mãe usufrua a licença-maternidade no caso de o recém-nascido permanecer internado, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8702/17, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), que permite à trabalhadora adiar a licença até a alta hospitalar do bebê. A matéria está em análise no Senado.

A opção será a critério exclusivo da trabalhadora e deve ocorrer depois de decorridos 15 dias do início da licença-maternidade. O pagamento do salário-maternidade seguirá o período restante da licença quando a suspensão acabar.

A ideia é garantir que, em casos mais sérios de tratamento da saúde do nascituro, a mãe não seja prejudicada com uma licença menor para cuidar da criança que estava sob cuidados do hospital nesse período.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

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