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Notícias

02/09/2020 15:20

Solicitação de medida protetiva concentra maior número de registro na Delegacia Digital

Em quase duas semanas, a Delegacia Digital da Polícia Civil registrou 119 ocorrências da Lei Maria da Penha, sendo que 101 foram solicitações de medida protetiva de urgência. As ocorrências foram encaminhadas para a Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) de Brotas (31,5%) e Periperi (5,5), além de Feira de Santana (8,2%), DEAMs do interior (11%), e outras (43,8%).

Os dados foram divulgados pelo coordenador da Polinter e responsável pela ampliação dos serviços da Delegacia Digital, o delegado Ivo Tourinho, em reunião virtual com representantes da Rede de Atenção à Mulher em situação de violência, nesta quarta-feira (02). A reunião foi convocada pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Bahia (SPM-BA), para apresentação das novas ferramentas da delegacia, que desde 20 de agosto permite o registro de crimes previstos na Lei Maria da Penha, além da solicitação de medida protetiva de urgência.

O delegado Ivo explicou cada etapa para formalização da queixa pela plataforma a partir do ícone “Ocorrências da Lei Maria da Penha” no portal da delegacia: www.delegaciadigital.ssp.ba.gov.br. O sistema é simples, mas o delegado destacou a importância de relatar, com detalhes, a ocorrência informando local, horário, possíveis testemunhas. O preenchimento minucioso do relatório é fundamental porque as informações constarão do Boletim de Ocorrência e vão embasar as instruções dos delgados e investigadores responsáveis pela apuração do caso.

Portaria do Ministério da Saúde

Além da delegacia digital, a pauta da reunião incluiu também um debate sobre a Portaria nº 2.282 do Ministério da Saúde, que traz novos procedimentos da interrupção da gravidez em caso de violência sexual. A defensora pública, Lívia Almeida, informou que a Defensoria Pública entrará com uma Ação Civil Pública visando derrubar a portaria, considerada inconstitucional. As representantes das diversas instituições da Rede decidiram pela elaboração e posterior divulgação de uma nota, solicitando a revogação da portaria.

Em vigor desde a última sexta-feira (28), a Portaria consta de dez artigos e diversos anexos e determina o novo Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade do médico ou profissionais de saúde que atende a paciente de notificar o caso à autoridade policial e preservar evidências materiais do crime como fragmentos de embrião ou feto.

Na avaliação da Comissão Especial de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (CONDEGE) essa determinação contraria o sigilo médico e faz com que o atendimento à vítima passe a ter um viés de investigação criminal e não de atenção à saúde, além de desrespeitar a autonomia, intimidade e direito da escolha da mulher.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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